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Legislações

Lei n°1.165/2008


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de setembro de 2008

LEI Nº 1.165, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o recebimento de equipamentos odontológicos, como dação em pagamento de dívidas com a Fazenda Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Município autorizado a receber, como dação em pagamento de dívidas com a Fazenda Municipal, equipamentos odontológicos usados, de propriedade do cirurgião-dentista Marcos Borges Loch, CI 1024902908, CPF 455396420-15.

Parágrafo único. Os equipamentos consistem em 01 (um) conjunto equipo (cadeira, refletor, unidade auxiliar e mesa) e 01 (um) equipamento de ar comprimido (compressor), avaliados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º O valor da dívida com a Fazenda Municipal totaliza R$ 660,70 (seiscentos e sessenta reais e setenta centavos), e refere-se ao lançamento do Alvará do cirurgião-dentista, relativo aos exercícios de 2006, 2007 e 2008.

Art. 3º A dação em pagamento, nos termos da presente Lei, não gerará direito a indenização de diferenças nos valores apurados, dando-se as partes plena, geral e recíproca quitação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE SETEMBRO DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN ISABEL LICKS HARTMANN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assistência Social

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