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Legislações

Lei n°601/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de dezembro de 1999

REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.

LEI No 601, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Concede desconto de dez por cento (10%) no pagamento em parcela única da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras de pavimentação de vias públicas na sede do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – É o Município autorizado a conceder desconto de dez por cento (10%), no pagamento em parcela única, até trinta dias da publicação do EDITAL, referente a Contribuição de Melhoria relativo as obras de pavimentação das seguintes vias urbanas da sede do Município:

I – Rua José Guilherme Schneider;

II – Rua Alberto Neis;

III – Rua Dona Ledi Fauth;

IV – Rua Antônio Leopoldo Ritter;

V – Rua Affonso Adolfo Kerber;

VI – Rua 11 de Abril;

VII – Rua Arnaldo Kochenborger;

VIII – Rua Guilherme Hartmann;

IX – Rua João Steffani;

X – Rua Dejalmo da Motta;

XI – Rua Sem Denominação, entre as Ruas Irmãos Brochier e Guilherme Hartmann.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE DEZEMBRO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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