Legislações
Lei n°601/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de dezembro de 1999
REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.
LEI No 601, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999.
Concede desconto de dez por cento (10%) no pagamento em parcela única da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras de pavimentação de vias públicas na sede do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – É o Município autorizado a conceder desconto de dez por cento (10%), no pagamento em parcela única, até trinta dias da publicação do EDITAL, referente a Contribuição de Melhoria relativo as obras de pavimentação das seguintes vias urbanas da sede do Município:
I – Rua José Guilherme Schneider;
II – Rua Alberto Neis;
III – Rua Dona Ledi Fauth;
IV – Rua Antônio Leopoldo Ritter;
V – Rua Affonso Adolfo Kerber;
VI – Rua 11 de Abril;
VII – Rua Arnaldo Kochenborger;
VIII – Rua Guilherme Hartmann;
IX – Rua João Steffani;
X – Rua Dejalmo da Motta;
XI – Rua Sem Denominação, entre as Ruas Irmãos Brochier e Guilherme Hartmann.
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE DEZEMBRO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda