Legislações
Lei n°534/1998
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de julho de 1998
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI No 534, DE 31 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre o pagamento, no valor de subsídio em parcela única, a servidor posto à disposição e investido no cargo de Secretário Municipal
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1o – O servidor da União, do Estado ou de outro Município que seja posto à disposição deste Município e investido no cargo de Secretário Municipal, será remunerado por uma das seguintes formas:
I – perceberá o valor do subsídio, fixado em parcela única, se a cedência for sem remuneração;
II – perceberá o subsídio fixado para o Secretário, deduzida a quantia que perceber no órgão cedente, se a cedência for sem prejuízo da remuneração;
III – nada perceberá do Município, se a cedência for sem prejuízo da remuneração e esta for de valor igual ou superior ao valor do subsídio.
Art. 2o – A despesa, quando houver, será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de julho de 1998.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 25 da Lei 61/90 e suas alterações posteriores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE JULHO DE 1998.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal