Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°534/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de julho de 1998

REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.

 

LEI No 534, DE 31 DE JULHO DE 1998.

 

Dispõe sobre o pagamento, no valor de subsídio em parcela única, a servidor posto à disposição e investido no cargo de Secretário Municipal

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1oO servidor da União, do Estado ou de outro Município que seja posto à disposição deste Município e investido no cargo de Secretário Municipal, será remunerado por uma das seguintes formas:

I – perceberá o valor do subsídio, fixado em parcela única, se a cedência for sem remuneração;

II – perceberá o subsídio fixado para o Secretário, deduzida a quantia que perceber no órgão cedente, se a cedência for sem prejuízo da remuneração;

III – nada perceberá do Município, se a cedência for sem prejuízo da remuneração e esta for de valor igual ou superior ao valor do subsídio.

Art. 2oA despesa, quando houver, será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de julho de 1998.

Art. 4oRevogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 25 da Lei 61/90 e suas alterações posteriores.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE JULHO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS