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Legislações

Lei n°528/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de junho de 1998

LEI No 528, DE 22 DE JUNHO DE 1998.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00, destinado ao Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1oÉ o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinado a seguinte atividade:

07 -

Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente

02 -

Fundo Municipal de Saúde

13 -

SAÚDE E SANEAMENTO

75 -

SAÚDE

428 -

Assistência Médica e Sanitária

2.023 -

Assistência Médica e Sanitária à população com recursos do FMS

3.1.1.1 -

Pessoal Civil .........................................

R$ 8.000,00

3.1.2.0 -

Material de Consumo.............................

R$ 8.000,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos...................

R$ 2.000,00

 

 

R$ 18.000,00

Art. 1oÉ o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinado a seguinte atividade:

 

2.023 -

Assistência Médica e Sanitária à População com recursos do FMS.

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

R$ 6.000,00

3.1.2.0 -

Material de Consumo

R$ 4.000,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

R$ 2.000,00

3.2.3.3 -

Contribuições Correntes

R$ 6.000,00

 

 

R$ 18.000,00

 

(Redação dada pela Lei 537, de 17 de agosto de 1998)

Art. 2oServirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior:

  1. Recursos do Governo Federal, através do PAB – Piso de Atenção Básica................................................................ R$ 16.000,00

Redução da dotação orçamentária:

07.01-13754281.015 – 4.1.1.0 – 89........................ R$ 2.000,00

R$ 18.000,00

Art. 3oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JUNHO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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