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Legislações

Lei n°514/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de março de 1998

VIDE Lei 637/2000 (idêntica)

REVOGADA pela Lei 758, de 27 de maio de 2002.

 

LEI No 514, DE 30 DE MARÇO DE 1998.

 

Autoriza a declaração de ponto facultativo e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - É o Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, declarar ponto facultativo em datas previamente determinadas ou por ocorrência de eventos especiais, desde que comprovado o relevante interesse público.

Art. 2o - Nos dias declarados ponto facultativo para os servidores municipais, deverão ser mantidos em funcionamento os serviços essenciais.

Art. 3o - O Decreto declaratório de ponto facultativo fixará o período em que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.

Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 1998.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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