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Legislações

Lei n°499/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de dezembro de 1997

REVOGADA pela Lei 940, de 15 de fevereiro de 2005.

 

LEI Nº 499, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimos sob consignação.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento dos empregados indicados pelo município.

Parágrafo Único - A minuta de convênio entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Brochier passa a fazer parte integrante da presente Lei, por todas suas cláusulas e condições, as quais somente poderão ser alteradas mediante apreciação do Legislativo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

CONVÊNIO NACIONAL/REGIONAL

ENTIDADES PÚBLICAS E/OU PRIVADAS

Convênio entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e _________________ para concessão de empréstimos sob Consignação.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob forma de empresa pública, criada pelo Decreto Lei no 759/60 e constituída pelo Decreto no 1.138/94 inscrita no CGC sob o no 00.360.305/0001-04, representada neste ato pelo ________________________, doravante designada CEF, e o/a _______________ com sede nesta cidade, na __________no ____, representado(s) neste ato por ______________, doravante designado(s) CONVENENTE, ajustam e convencionam a concessão de empréstimo sob garantia de consignação em folha de pagamento dos empregados/servidores indicados pelo(a) segundo(a) mencionado(a) observadas as cláusulas e condições seguintes:

I - A CEF, por seus Escritórios de Negócios, respeitadas suas normas operacionais e sua programação financeira, concederá aos empregados/servidores com mais de 12(doze) meses de efetivo exercício na CONVENENTE, mediante garantia de consignação em folha de pagamento.

II - A CONVENENTE se responsabilizará por qualquer prejuízo financeiro à CEF, em decorrência da concessão do empréstimo antes do tempo de serviço estipulado no item I do presente convênio e/ou em casos que o contrato não for averbado em tempo hábil.

III - A CONVENENTE se obriga a comunicar à CEF qualquer alteração no rol dos beneficiários, requerendo sua exclusão nos casos de desligamento ou morte, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência.

IV - Compromete-se a CONVENENTE, a participar da distribuição de propostas e do processamento inicial da operação, sempre que para tanto for solicitada pelo Escritório de Negócios da CEF, com o propósito de obter maior segurança ou celeridade na realização dos empréstimos.

V - A CONVENENTE se obriga a recolher, à CEF, o total das prestações devidas e descontadas dos seus empregados/servidores, até o segundo dia útil após o desconto, conforme relação constante de Fita Magnética/Disquete/Extrato remetida pela CEF.

VI - A critério da CONVENENTE pode ser autorizada a realização de débito em conta.

VII - O vencimento da folha de pagamento da CONVENENTE é dia _____ de cada mês.

VIII - A CONVENENTE deve comunicar à CEF qualquer alteração no cronograma de sua folha de pagamento, com antecedência mínima de 30 dias.

IX - Para comprovação da autenticidade das informações prestadas pela CONVENENTE no processamento dos empréstimos e demais expedientes relativos ao presente convênio, serão colhidas em fichas próprias as assinaturas dos responsáveis pelas averbações, vistos e comunicações, assumindo a CONVENENTE total responsabilidade pelas informações fornecidas à CEF e pelas conseqüências delas resultantes.

X - Ocorrendo o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição estipulada no presente Convênio, notadamente as referentes à regularidade e exatidão dos recolhimentos efetuados, o Escritório de Negócios da CEF suspenderá, automaticamente, a concessão de novos empréstimos aos servidores da CONVENENTE, ficando o restabelecimento dessa concessão a critério da Gerência de Processo, após a total regularização dos recolhimentos e ao pagamento dos encargos por atraso. Caso a irregularidade perdure por mais de 60 dias, pode a CEF suspender o convênio em todo o território nacional.

XI - Às partes é facultado denunciar o presente Convênio a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência de 30 dias, o que implica a sustação imediata de novas concessões. Continuando, porém, em pleno vigor, a cláusula QUINTA até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.

E, por estarem assim justos e convencionados, assinam o presente Convênio em 03 vias de igual teor e para um só efeito.

_____________, ____ de ________________ de ________.

______________________________________

______________________________________ Testemunhas:

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