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Legislações

Lei n°450/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de abril de 1997

REVOGADA pela Lei 596, de 25 de outubro de 1999.

 

LEI No 450, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

 

Autoriza a exclusão da atualização monetária e juros das contribuições devidas pelo Município ao FPS.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - Fica autorizada a exclusão, em caráter excepcional, da atualização monetária e juros, previstos no art. 4o da Lei no 083/90, das contribuições devidas pelo Município, até o mês de março de 1997, ao Fundo de Previdência do Servidor - FPS.

Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE ABRIL DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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