Legislações
Lei n°450/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de abril de 1997
REVOGADA pela Lei 596, de 25 de outubro de 1999.
LEI No 450, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
Autoriza a exclusão da atualização monetária e juros das contribuições devidas pelo Município ao FPS.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1o - Fica autorizada a exclusão, em caráter excepcional, da atualização monetária e juros, previstos no art. 4o da Lei no 083/90, das contribuições devidas pelo Município, até o mês de março de 1997, ao Fundo de Previdência do Servidor - FPS.
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE ABRIL DE 1997.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal