Legislações
Lei n°425/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de janeiro de 1997
REVOGADA pela Lei 492, de 15 de dezembro de 1997.
LEI No 425, DE 27 DE JANEIRO DE 1997.
Altera a Tabela V, da Taxa de Serviços Urbanos, item II, do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - Fica alterado o item II, da tabela V, da Taxa de Serviços Urbanos do Código Tributário Municipal, Lei no 421, de 30 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
“II - Abrangendo todos os imóveis localizados na zona urbana, quanto à LIMPEZA E CONSERVAÇÃO de logradouros.
VALORES EM UFIR
a) Nos logradouros pavimentados:
1 - Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a 10 (dez) metros por economia predial, observado o limite máximo de 100 (cem) UFIR’S......................................................................................... 20
2 - Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a 10 (dez) metros, por economia territorial, observado o limite máximo de 100 (cem) UFIR’S......................................................................................... 20
b) Nos logradouros sem pavimentação:
1 - Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a 10 (dez) metros, por economia predial, observado o limite máximo de 50 (cinqüenta) UFIR’S.......................................................................................... 10
2 - Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a 10 (dez) metros, por economia territorial, observado o limite máximo de 50 (cinqüenta) UFIR’S.......................................................................................... 10”
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1o de janeiro de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE JANEIRO DE 1997.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal