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Legislações

Lei n°621/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de junho de 2000

LEI Nº 621, DE 05 DE JUNHO DE 2000.

 

Autoriza a participação do Município no II Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Município autorizado a participar no II Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte atividade:

06.03-08462232.024 – Participação em Competições Esportivas

3.1.3.2 – Código da Despesa 83.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JUNHO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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