Legislações
Lei n°621/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de junho de 2000
LEI Nº 621, DE 05 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza a participação do Município no II Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Município autorizado a participar no II Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte atividade:
06.03-08462232.024 – Participação em Competições Esportivas
3.1.3.2 – Código da Despesa 83.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JUNHO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Maria Goreti Campiol Neis
Secret. Mun. Educação e Cultura