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Legislações

Lei n°597/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de novembro de 1999

* vide Lei 1.276/2010.

LEI No 597, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de terreno com residência unifamiliar do Núcleo Habitacional Morada dos Magalhães, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso III da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município de Brochier autorizado a proceder a Cessão de Direito Real de Uso com cláusula de transferência posterior de terrenos com residência popular, localizado no Núcleo Habitacional Morada dos Magalhães, na Estrada Brochier/Batinga.

Parágrafo Único – O loteamento popular fica constituído de dezoito lotes com residências.

Art. 2o Poderão habilitar-se à aquisição de terrenos candidatos que reúnam as seguintes condições:

I – residir no Município pelo menos há três anos;

II – renda familiar não superior a cinco salários mínimos;

III – não possuir outro imóvel residencial;

IV – famílias constituídas;

V – apresentem certidão negativa de tributos municipais;

VI – apresentem outras certidões negativas que forem solicitadas a critério do Município.

Art. 3o – Os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente:

I – prova de identificação;

II – prova de rendimentos do grupo familiar;

III – prova de constituição do grupo familiar;

IV – prova de residência;

V – prova de não possuir imóvel residencial.

Art. 4o – As inscrições serão feitas mediante preenchimento de ficha de inscrição, com a apresentação da documentação exigida.

Parágrafo Único – Ficam validados todos os atos de habilitação e seleção dos candidatos que tenham sido realizados antes da aprovação desta Lei.

Art. 5o – A seleção e classificação dos candidatos considerará, obrigatoriamente, os requisitos abaixo discriminados, que expressarão a necessidade sócio-econômica do inscrito, base para a sua classificação, com análise de um Assistente Social:

I – situação de emprego da unidade familiar ou dos membros da unidade familiar;

II – idade dos membros da unidade familiar;

III – renda da unidade familiar;

IV – residência da unidade familiar;

V – número de membros da unidade familiar.

Art. 6o – Encerradas as inscrições e realizado o processo seletivo e de classificação, divulgar-se-á a relação dos candidatos classificados.

Parágrafo Único – Os candidatos classificados que não comparecerem no prazo de quinze dias, serão excluídos, convocando-se os suplentes na ordem de classificação.

Art. 7o – A distribuição dos terrenos com residência será feita depois de concluídas as obras de infra-estrutura urbana, mediante sorteio aleatório, cujos lotes com casa serão numerados pela Prefeitura de 01 (zero um) a 18 (dezoito).

Art. 8o A Prefeitura Municipal concederá aos beneficiários Cessão de Direito Real de Uso, por um prazo de quinze anos a contar da data da assinatura do Contrato e quitação das parcelas.

Parágrafo único. O pagamento em parcela única ou a antecipação das parcelas vincendas, calculadas estas com base no saldo devedor apurado na data de pagamento e cumpridas todas as exigências dessa Lei e das disposições complementares, inclusive de contrato, ensejará o fornecimento da respectiva Escritura Pública na forma do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei n° 1.276, de 17.12.2010)

Parágrafo Único – Passado este período e cumpridas todas as exigências desta Lei e das disposições complementares, inclusive do Contrato, os beneficiados receberão a Escritura de Propriedade do Imóvel.

Art. 9o – Apurado desvio de finalidade, locação ou transferência a terceiros, dissolver-se-á a cessão de uso, revertendo o imóvel ao domínio municipal para ser destinado a outro interessado, respeitada a ordem de classificação dos suplentes, sem direito a indenização de qualquer espécie.

Parágrafo Único – É vedado o uso do imóvel para fins comerciais.

Art. 10 – O Município concorrerá com recursos humanos, técnicos e materiais para a construção das unidades habitacionais a que trata esta Lei.

Art. 11 – Os terrenos com casas serão repassados pelo valor unitário de aproximadamente dez mil, trezentos e cinqüenta reais (R$ 10.350,00).

Parágrafo Único – Os reajustes das prestações serão anuais, pela variação do INPC, além de seis por cento de juro ao ano.

Art. 11. Os terrenos com casas serão repassados pelo valor unitário, conforme a Planta de Valores instituída pela Lei Municipal nº 1.074, de 18 de dezembro de 2006. (Redação dada pela Lei n° 1.276, de 17.12.2010)

§ 1º O montante apurado na forma do “caput” deste artigo será lançado em nome do concessionário titular beneficiado pelo programa, cujo pagamento será efetuado mensalmente, obedecido o prazo de parcelamento previsto no art. 8º desta lei. (Parágrafo incluído pela Lei n° 1.276, de 17.12.2010)

§ 2º O reajuste das parcelas será anual, nos mesmos índices utilizados para atualização da URM (Unidade de Referência Municipal). (Parágrafo incluído pela Lei n° 1.276, de 17.12.2010)

Art. 11-A. Os contratos anteriormente firmados obedecerão os mesmos critérios do artigo 11 e seus parágrafos desta lei, cujo saldo devedor, somado dos devidos acréscimos legais, será apurado individualmente na forma dos respectivos contratos, obedecido o lançamento no setor de arrecadação, na data de publicação desta lei. (Artigo incluído pela Lei n° 1.276, de 17.12.2010)

Parágrafo único. O disposto neste artigo obriga os concessionários a firmarem novo termo de contrato individualizado, cujo prazo de pagamento será limitado ao número de parcelas restantes do contrato inicial. (Parágrafo incluído pela Lei n° 1.276, de 17.12.2010)

Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE NOVEMBRO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Angela Maria Tobolski Hartmann

Secret. Mun. Saúde, Assist. Social Meio Ambiente

CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO NÚCLEO HABITACIONAL MORADA DOS MAGALHÃES (minuta)

CONCEDENTE: O Município de Brochier, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, no 260, inscrito no CNPJ sob no 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Lairton Erci Pilger, CPF/MF no 268.085.600-72, cédula de identidade no 1006208101.

CONCESSIONÁRIO: ..............., .................., ...................., CPF/MF sob no .............................., residente no município de Brochier.

IMÓVEL: Um terreno de .......m2, com residência unifamiliar, de .......m2, lote no ........., construída em alvenaria, sendo composta de dois dormitórios, um banheiro, área de serviço, sala e cozinha, em área localizada no Núcleo Habitacional Morada dos Magalhães no município de Brochier.

VALOR DO IMÓVEL: Aproximadamente R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinqüenta reais).

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso o CONCEDENTE supra referido e qualificado, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel acima descrito e caracterizado, concede ao CONCESSIONÁRIO, também referido e qualificado acima, o direito de uso sobre o mencionado imóvel mediante termos, cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O CONCESSIONÁRIO recebe nesta data, o imóvel supra descrito e caracterizado, com a finalidade exclusiva de estabelecer moradia para sua família, não podendo alugá-lo, emprestá-lo ou de qualquer forma, cedê-lo a terceiros, ou usá-lo para fins comerciais.

Parágrafo Único – Apurado desvio de finalidade, locação ou transferência a terceiros, o imóvel reverterá ao domínio municipal para ser destinado a outro interessado, respeitada a ordem de classificação dos suplentes, hipótese em que o presente contrato ficará rescindido.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONCESSIONÁRIO deverá tratar o imóvel ora recebido para uso zelosamente, mantendo-o sempre limpo e cuidado, podendo melhorar o imóvel tornando-o mais cômodo ou maior sem, todavia, qualquer direito à retenção por benfeitorias ou indenizações de qualquer espécie, em qualquer tempo.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O CONCESSIONÁRIO tornar-se-á responsável a partir desta data pelo pagamento de quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.

CLÁUSULA QUARTA:

A concessão do direito de uso do imóvel, objeto do presente contrato, é pelo prazo de quinze (15) anos, devendo o CONCEDENTE efetuar a transferência definitiva da propriedade ao CONCESSIONÁRIO no prazo de seis (06) meses após a quitação definitiva, condicionando à:

I – destinação exclusiva para moradia do seu concessionário e seu núcleo familiar;

II – impenhorabilidade e inalienabilidade;

III – proibição de locação ou transferência a terceiros, num prazo de quinze (15) anos, ou quitação total da dívida;

IV – alienação à Prefeitura Municipal enquanto o concessionário for devedor.

§ 1o – Passado este período e cumpridas todas as exigências, os beneficiados receberão a Escritura de Propriedade do Imóvel.

§ 2o – O imposto sobre transmissões e despesas de cartório e de registro correrão por conta do CONCESSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA:

O CONCESSIONÁRIO obriga-se a pagar parcelas de aproximadamente R$ 57,50 (cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), mensais, por cento e oitenta (180) meses consecutivos.

§ 1o – Os reajustes serão anuais, a contar da assinatura do presente contrato, pela variação do INPC, ou na hipótese de extinção do mesmo, o índice que vier a substituí-lo, além de 6% (seis por cento) de juro ao ano, aplicados a variação monetária e juros sobre o saldo devedor.

§ 2o – O pagamento das prestações deverá ser efetuado sempre até o dia dez (10) de cada mês, e após esta data será cobrado 2% de multa sobre o valor no primeiro mês, 5% no segundo mês e 10% no terceiro mês.

§ 3o – O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, caso o CONCESSIONÁRIO deixar de pagar quatro (04) prestações, não lhe cabendo o direito de restituição das prestações pagas.

CLÁUSULA SEXTA:

Em caso de falecimento do(a) CONCESSIONÁRIO(A), o(s) herdeiro(s), viúvo(a) se for o caso, deverão no prazo de seis (06) meses, contados da data do óbito, requerer a transferência da concessão, adquirindo os mesmos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas legais.

BROCHIER/RS, ......... de ...................... de .............

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- C O N C E D E N T E - - C O N C E S S I O N Á R I O -

LAIRTON ERCI PILGER Testemunhas:

Prefeito Municipal

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