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Legislações

Lei n°592/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de outubro de 1999

LEI No 592, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.

 

Autoriza a participação do Município com cinqüenta porcento no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais e seus dependentes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a participar com cinqüenta porcento (50%) no valor do Plano de Assistência à Saúde, prestado pela iniciativa privada, destinado ao Servidor Público Municipal e seus dependentes.

§ 1o Para os efeitos desta Lei entende-se como dependentes o cônjuge, os filhos menores de doze anos ou, com qualquer idade, se portadores de deficiência física.

§ 1º Para os efeitos desta Lei entende-se como dependentes o cônjuge, os filhos menores de doze anos ou, com qualquer idade, se portadores de deficiência física e/ou mental. (Redação dada pela Lei nº 1.491, de 22.05.2015)

§ 1º Para os efeitos desta Lei entende-se como dependentes, exclusivamente, os filhos com qualquer idade, se portadores de deficiência física e/ou mental. (Redação dada pela Lei nº 1.500, de 04.09.2015)

§ 2o Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro com mais de cinco anos de vida em comum ou por menor tempo, se da união houver prole.

§ 2º revogado. (Redação dada pela Lei nº 1.500, de 04.09.2015)

§ 3º Os valores do Plano de Assistência à Saúde relativos aos dependentes serão descontados em folha do servidor ao qual se encontram vinculados, o que somente não acontecerá na hipótese de haver expresso pedido de cancelamento do plano em relação ao mesmo, a partir daquela data. (Incluído pela Lei nº 1.500, de 04.09.2015)

§ 4º Na hipótese de não haver suficiência de valores para suportar dito desconto, terá de acontecer o respectivo pagamento diretamente na tesouraria, sob pena de imediato cancelamento. (Incluído pela Lei nº 1.500, de 04.09.2015)

Art. 2o Fica, igualmente, autorizado a inclusão de Programa no Plano Plurianual 1998/2001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/1999 e no Orçamento anual do presente exercício com a seguinte classificação e codificação:

03.

Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

01.

SMAF e órgãos auxiliares

13-

SAÚDE E SANEAMENTO

75-

SAÚDE

428-

Assistência Médica e Sanitária

03.01.1375428 2.029

-Assistência à Saúde do Servidor Municipal

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

Art. 3o Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de sete mil reais (R$ 7.000,00) para suportar as despesas decorrentes da atividade criada pelo artigo anterior.

Art. 4o Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior servirá de recursos a redução da seguinte dotação orçamentária:

03.02.15824922.005-3.1.3.2 - Código 18 - Valor R$ 7.000,00

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de outubro de mil novecentos e noventa e nove.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE OUTUBRO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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