Legislações
Lei n°583/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de julho de 1999
LEI No 583, DE 23 DE JULHO DE 1999.
Dispõe sobre a desvinculação do Município do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – O Município de BROCHIER deixará de contribuir ao Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Art. 2o – Fica assegurado aos servidores municipais o recebimento do abono anual, na forma e condições previstas no Art. 239, § 3o, da Constituição Federal.
Art. 3o – Esta alteração não implicará nenhum prejuízo de ordem financeira aos servidores municipais.
Art. 4o – Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JULHO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda