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Legislações

Lei n°583/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de julho de 1999

LEI No 583, DE 23 DE JULHO DE 1999.

 

Dispõe sobre a desvinculação do Município do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Município de BROCHIER deixará de contribuir ao Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Art. 2o Fica assegurado aos servidores municipais o recebimento do abono anual, na forma e condições previstas no Art. 239, § 3o, da Constituição Federal.

Art. 3o Esta alteração não implicará nenhum prejuízo de ordem financeira aos servidores municipais.

Art. 4o Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JULHO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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