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Legislações

Lei n°578/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de julho de 1999

LEI No 578, DE 05 DE JULHO DE 1999.

Autoriza adquirir imóvel de propriedade de Roselaine Wandscheer e outros, destinado a ampliação do espaço físico da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Felipe Allebrandt e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a adquirir de Roselaine Wandscheer e seu marido Mirco Genehr; Martin Wandscheer; Sildena Flávia Wandscheer e seu marido Donald Wandscheer, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), um imóvel com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), registrada no Registro de Imóveis de Montenegro sob número vinte e sete mil seiscentos e setenta e quatro, folhas zero um, situado em Batinga Sul, que tem as seguintes dimensões e confrontações:

AO NORTE:

Numa extensão de vinte e cinco metros, confrontando-se com imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Brochier;

AO SUL:

Numa extensão de vinte e cinco metros, confrontando-se com Roselaine Wandscheer e outros;

AO LESTE:

Numa extensão de doze metros, confrontando-se com Roselaine Wandscheer e outros, e,

AO OESTE:

Numa extensão de doze metros, confrontando-se com a Estrada Municipal Batinga/Serra Velha.

Parágrafo Único – O imóvel será pago pelo Município em moeda corrente, à vista, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.

Art. 2o Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual 1998/2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/1999 o seguinte Projeto:

06 -

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 -

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

08 -

Educação e Cultura

42 -

Ensino Fundamental

188 -

Ensino Regular

06.02-0842188 1.013 -

Aquisição de Imóveis destinados a Escola de Ensino Fundamental

4.2.1.0 -

Aquisição de Imóveis

Art. 3o Fica, igualmente, autorizado a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para atender a despesa do Projeto especificado no artigo anterior.

Art. 4o Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, a redução, em igual valor, da seguinte dotação:

06.02-0842188 1.010 -

Construção e Ampliação de Quadras Poliesportivas para Escolas

4.1.1.0 -

Obras e Instalações – Código 71

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JULHO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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