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Legislações

Lei n°572/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de maio de 1999

LEI No 572, DE 11 DE MAIO DE 1999.

 

Inclui Programa no Calendário de Eventos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica incluído o seguinte Programa no Calendário de Eventos do Município, aprovado pela Lei no 362, de 13 de novembro de 1995.

EVENTO

ÉPOCA

OBJETIVO

KERB

MAIO

Desenvolver atividades culturais e festivas, em parceria com entidades comunitárias, visando preservar os costumes e a tradição do nosso povo.

Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias no orçamento do presente exercício.

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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