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Legislações

Lei n°572/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de maio de 1999

LEI No 572, DE 11 DE MAIO DE 1999.

 

Inclui Programa no Calendário de Eventos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica incluído o seguinte Programa no Calendário de Eventos do Município, aprovado pela Lei no 362, de 13 de novembro de 1995.

EVENTO

ÉPOCA

OBJETIVO

KERB

MAIO

Desenvolver atividades culturais e festivas, em parceria com entidades comunitárias, visando preservar os costumes e a tradição do nosso povo.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias no orçamento do presente exercício.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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