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Legislações

Lei n°561/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de março de 1999

LEI No 561, DE 08 DE MARÇO DE 1999.

 

Autoriza a contratação temporária de 02(dois) professores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a contratar, administrativamente, até 31(trinta e um) de dezembro do corrente ano, 02(dois) professores, regime de trabalho 20(vinte) horas semanais, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, alterado pela Lei no 504/98.

Parágrafo Único – Os professores atuarão nas seguintes Escolas: 01(um) professor, da área de Estudos Sociais, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Felipe Allebrandt, de Batinga Sul, e 01(um) professor na Escola Estadual Pedro Kunz, de Novo Paris, permutado por professor do Quadro do Magistério Estadual cedido ao Município para desempenhar as funções de Secretário Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE MARÇO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secr. Mun. Educação e Cultura

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