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Legislações

Lei n°560/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de dezembro de 1998

LEI No 560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Autoriza conceder desconto no pagamento em Cota Única do IPTU e TSU, do exercício de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de cinco por cento, para pagamento em Cota Única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e das TSU (Taxas de Serviços Urbanos), relativo ao exercício de 1999, quando efetuados até a data limite de 15 de março de 1999.

Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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