Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°553/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de dezembro de 1998

LEI No 553, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Município ceder imóvel, móveis e equipamentos para funcionamento da Delegacia de Polícia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul - Polícia Civil, imóvel, móveis e equipamentos, mediante Termo de Concessão de Uso, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local.

Parágrafo Único – Os bens a serem cedidos, pertencentes ao patrimônio do Município, estão arrolados no Termo de Concessão de Uso, em anexo, que passa fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE DEZEMBRO DE 1998.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

TERMO DE CONCESSÃO DE USO (MINUTA)

OBJETO: Termo de Concessão de Uso de Imóvel, Móveis e Equipamentos para funcionamento da Delegacia de Polícia local

 

Termo de Concessão de Uso que fazem o Município de Brochier, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Lairton Erci Pilger, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, o Governo do Estado - POLÍCIA CIVIL, neste ato representado pelo Comissário de Polícia, Sr. Osvino Beck, doravante denominado simplesmente POLÍCIA CIVIL, objetivando a cedência de imóvel, móveis e equipamentos para funcionamento da Delegacia de Polícia de Brochier, de acordo com as cláusulas a seguir:

PRIMEIRA – O MUNICÍPIO cede à POLÍCIA CIVIL os seguintes bens de sua propriedade:

IMÓVEL:

- 01 (um) Prédio de Alvenaria, situado na Rua Erni Oscar Fauth, no 011, constando de 04(quatro) salas; 01(uma) cozinha e 02(dois) banheiros, na parte superior do prédio.

MÓVEIS E EQUIPAMENTOS:

- 01 (um) arquivo de aço EBEGE com 04 gavetas;

- 01 (um) fogão a gás VENAX esmaltado c/ 04 bocas - patrimônio no 054;

- 01 (um) refrigerador PROSDÓCIMO 340L - patrimônio no 055;

- 01 (uma) pia de marmorite com balcão - patrimônio no 053;

- 01 (um) balcão de madeira para atendimento ao público c/ 04 metros, sem portas - patrimônio no 056;

- 01 (uma) máquina de datilografia FACIT, mod. 1742/4221 - patrimônio no 300.

SEGUNDA – A POLÍCIA CIVIL compromete-se a zelar pelos bens que ora recebe do MUNICÍPIO e utilizá-los, exclusivamente, nos serviços da repartição.

TERCEIRA – A POLÍCIA CIVIL se responsabiliza pelo pagamento mensal das despesas com o consumo de energia elétrica e água, bem como das despesas telefônicas realizadas pela mesma.

QUARTA – O prazo de duração deste Termo de Concessão de Uso será de 02(dois) anos, a partir da data de assinatura deste, podendo ser renovado, por iguais períodos, se não houver manifestação contrária, de uma das partes, num prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

QUINTA – As dúvidas que porventura surgirem serão dirimidas de comum acordo entre as partes.

E, por estarem acordadas, assinam o presente Termo de Concessão de Uso, em 03 (três) vias, juntamente com as testemunhas abaixo.

Brochier, ....... de ......................... de 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Testemunhas:

OSVINO BECK

Comissário de Polícia

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS