Legislações
Lei n°456/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de junho de 1997
Lei no 456, DE 02 DE JUNHO DE 1997.
Concede incentivo à empresa Comércio de Carvão Weschenfelder LTDA.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à empresa Comércio de Carvão Weschenfelder Ltda, com sede no distrito de Linha Pinheiro Machado.
Parágrafo Único - O incentivo consiste na concessão de 50% (Cinqüenta por cento) de desconto nos serviços de terraplanagem realizados, pelo Município, nas obras do pavilhão da empresa.
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE JUNHO DE 1997.
Lairton Erci PilgeR
Prefeito Municipal