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Legislações

Lei n°568/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de abril de 1999

LEI No 568, DE 19 DE ABRIL DE 1999.

 

Dispõe sobre a impressão da mensagem – “Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas”. nas mensagens e correspondências de órgãos oficiais, em toda a publicidade do Governo do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica obrigatório o uso nas mensagens e correspondências de órgãos oficiais, como também em toda a publicidade do Governo do Município de Brochier a impressão da mensagem: “Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas”.

Art. 2o - Estas mensagens serão também inseridas na publicidade oficial escrita, falada e televisiva do Município de Brochier.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE ABRIL DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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