Legislações
Lei n°568/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de abril de 1999
LEI No 568, DE 19 DE ABRIL DE 1999.
Dispõe sobre a impressão da mensagem – “Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas”. nas mensagens e correspondências de órgãos oficiais, em toda a publicidade do Governo do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica obrigatório o uso nas mensagens e correspondências de órgãos oficiais, como também em toda a publicidade do Governo do Município de Brochier a impressão da mensagem: “Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas”.
Art. 2o - Estas mensagens serão também inseridas na publicidade oficial escrita, falada e televisiva do Município de Brochier.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE ABRIL DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda