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Legislações

Lei n°340/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de maio de 1995

ALTERAÇÃO na Lei 346/95.

REVOGADA pela Lei 451, de 05 de maio de 1997.

 

LEI Nº 340, DE 08 DE MAIO DE 1995.

 

Dispõe sobre o transporte escolar de estudantes residentes no Município e dá outras providências.

VALMOR GRIEBELER, Vice-Prefeito Municipal de Brochier, no exercício do cargo de Prefeito.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - O Município fornecerá ou subsidiará o transporte de estudantes residentes no Município, de acordo com o estabelecido nesta Lei.

Art. 2º - Aos estudantes universitários, comprovadamente matriculados em faculdades localizadas em outros Municípios, serão concedidas passagens nas linhas intermunicipais utilizadas para o seu transporte.

§ 1º – No caso de não haver linha regular de transporte coletivo, o Poder Executivo poderá fornecer o transporte mediante convênio com as entidades ligadas aos estabelecimentos de ensino.

§ 2º - A parte subsidiada consiste em 50% (cinqüenta por cento) do valor das passagens escolares, ou transporte mediante convênio.

Art. 3º - O auxílio será concedido somente durante o período letivo.

Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura verificação da efetiva matrícula dos estudantes nas faculdades, bem como a execução do disposto nesta Lei.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 de maio de 1995.

Ass: VALMOR GRIEBELER

Vice-Prefeito no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

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