Legislações
Lei n°335/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de março de 1995
REVOGADA pela Lei 451, de 05 de maio de 1997.
LEI Nº 335, DE 28 DE MARÇO DE 1995.
Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 280/94, que trata sobre concessão de auxílio para transporte escolar de estudantes e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 2º da Lei nº 280, de 24 de março de 1994, que passa a ser a seguinte:
“Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo 1º consistirá no pagamento integral das passagens a estudantes de 1º Grau e 50% (cinqüenta por cento) das passagens a estudantes de 2º Grau, ao estudante que comprovar sua regular matrícula e assiduidade.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de março de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal