Legislações
Lei n°333/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de março de 1995
LEI Nº 333, DE 28 DE MARÇO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por suas Secretarias, para fiscalização na área de saúde e agricultura e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por suas Secretarias de Saúde e Agricultura, para promover a fiscalização em estabelecimentos industriais e comerciais, que operam com alimentos de qualquer natureza.
Art. 2º - A finalidade do convênio é a de incentivar a produção industrial, principalmente em agroindústrias, com a devida vigilância sanitária.
Art. 3º - A fiscalização Municipal será feita por Agente Sanitário, cargo já previsto dentro do Quadro de Carreira do Município, devendo o funcionário ter treinamento específico para o exercício destas funções.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de março de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal