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Legislações

Lei n°325/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 1994

LEI Nº 325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Concede desconto de 10% aos contribuintes do IPTU, que quitarem em Cota Única e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Concede desconto de 10% (dez por cento) no valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que quitarem em COTA ÚNICA até o dia 10 de março de 1995, o tributo relativo ao exercício de 1995.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de dezembro de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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