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Legislações

Lei n°310/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de setembro de 1994

LEI Nº 310, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994.

 

Concede reajuste de 10% nos valores do Padrão de Referência do servidor e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 10% (dez por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Público, e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de setembro de 1994.

Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 164,02 (cento e sessenta e quatro reais e dois centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 de setembro de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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