Legislações
Lei n°309/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de setembro de 1994
ALTERADA pelas Leis 331/95; 332/95; 348/95 e 357/95.
LEI Nº 309, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal, para o exercício de 1995 que abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I, deste serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1995, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros, e em prejuízo da Legislação Federal.
§ 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;
§ 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento;
§ 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão;
§ 4º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas para o exercício financeiro de 1995, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço;
§ 5º - As estimativas das receitas serão feitas considerando a tendência inflacionária do presente exercício
§ 6º - O Município aplicará, conforme disposição o artigo 212 da Constituição Federal, e artigo 91, da Lei Orgânica do Município, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
§ 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de Crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao Projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 241, de 17 de agosto de 1993, observará a seleção das prioridades dentre os relacionados no ANEXO I, integrante da Lei, e as orçará para o exercício de 1995.
Parágrafo Único – Poderão ser incluídos programas elencados desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto específico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recursos.
Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, de acordo com o disposto no artigo 38 das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como seu Art. 169.
§ 1º - Entendem-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes, excluídas as receitas oriundas de convênios.
§ 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos nas seguintes despesas:
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de aposentadoria e pensões;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores.
§ 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput”.
Art. 6º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo II, integrante desta Lei, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura e desporto.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 7º - As operações de Crédito por antecipação de receita contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Art. 8º - São considerados objetos da Administração Municipal, o desenvolvimento visando a:
I – Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais;
II – Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança do trabalho;
III – Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
IV – Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos servidores Municipais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de setembro de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1995
01 – 01.01. – Construção de salas e auditórios, junto ao Centro Administrativo Municipal, para o funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Objetivo: Melhorar as condições de funcionamento do Legislativo, em prédio próprio, visto que, atualmente funciona em peças alugadas.
02 – 01.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo Municipal
03 – 07.01. – Construção de um Centro Administrativo.
Objetivo: Instalar adequadamente as Secretarias Municipais e a Câmara de Vereadores.
04 - 07.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Equipar os órgãos da administração municipal com móveis, equipamentos e veículos necessários para o desenvolvimento eficiente de suas atividades.
05 - 07.03. – Ampliações do sistema de informática
Objetivo: Dotar as Secretarias Municipais de sistemas para um melhor atendimento e coletividade, agilidade e segurança nas informações.
06 - 07.04. – Elaboração do Plano Diretor.
Objetivo: Elaborar o Plano Diretor visando disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade.
07 - 07.05. – Elaboração de um Cadastro Imobiliário atualizado.
Objetivo: Elaborara o cadastro imobiliário atualizado, visando dados precisos para uma tributação justa com referencia ao IPTU.
08 - 07.06. – Amortização da dívida contratada.
Objetivo: Amortização de dívidas referentes a empréstimos a serem contratados.
09 - 07.07. – Treinamento de Pessoal.
Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais um aprimoramento técnico, visando o bom desempenho dos serviços públicos.
10 - 07.08. – Divulgação Oficial.
Objetivo: Promover e divulgar as notícias e promoções do Município.
11 - 07.09. – Recepção e homenagem a autoridades.
Objetivo: Recepção e homenagem a autoridades que visitam o Município, na forma da Lei.
12 - 14.01. – Programa de correção do solo.
Objetivo: Aumentar a produtividade agrícola no Município.
13 - 14.02. – Programa de desenvolvimento do plantio de citrus, erva-mate, culturas anuais.
Objetivo: Buscar outras alternativas de cultura do Município com boa produtividade.
14 - 14.03. – Assistência técnica ao produtor rural.
Objetivo: Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através de técnicos do Município ou convenio coma EMATER;
15 – 14.04. – Participação na construção de Silos Comunitários.
Objetivo: Possibilitar o armazenamento da produção de cereais produzidos no Município.
16 – 14.05. – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas.
Objetivo: Formar uma frota de equipamentos e implementos rurais para incentivar a produção agrícola.
17 - 14.06. – Aquisição de secadores de cereais.
Objetivo: Possibilitar a secagem de grãos para uma melhor competitividade no mercado agrícola e melhor armazenamento.
18 - 15.01. – Programas de incentivos a construção de aviários.
Objetivo: Desenvolver a avicultura como uma das fontes de renda do produtor rural.
19 - 15.02. – Programa de Piscicultura.
Objetivo: Incentivar o desenvolvimento da piscicultura como uma alternativa ao produtor rural.
20 - 15.03. – Programa de desenvolvimento genético.
Objetivo: Desenvolver a inseminação artificial para melhoramentos do rebanho bovino.
21 - 17.01 – Programas de proteção à flora, à fauna e reflorestamento.
Objetivo: Preservar, através de programas a flora, a fauna e as reservas florestais do Município para um melhor equilíbrio do meio ambiente.
22 - 18.01 – Realização de feiras agro-industriais e de artesanato.
Objetivo: Divulgar e criar condições de comercialização de produtos fabricados no Município, bem como difundir a produção agro-pastoril.
23 - 18.02 – Concessão de Incentivos e de financiamento para a safra agrícola.
Objetivo: Fomentar a produção agrária e manter o homem do campo no seu maio, minimizando o êxodo rural.
24 - 18.03 – Promover cursos de aprendizagem ao Produtor Rural.
Objetivo: Proporcionar uma melhor formação de técnicas rurais, para melhoria da produtividade rural.
25 - 22.01. – Implantação de um Sistema eficiente de telefonia rural.
Objetivo: Proporcionar aos habitantes da zona rural um meio de comunicação eficiente, nas localidades carentes deste serviço.
26 - 22.02 – Participação na manutenção do Sistema de telefonia.
Objetivo: Melhorar o atendimento aos usuários dos telefones existentes.
27 - 30.01. – Manutenção de convênio com o CONSEPRO.
Objetivo: Dar condições para que a Polícia Civil e Brigada Militar ofereça segurança a população.
28 - 30.02 – Construção de módulos estruturais.
Objetivo: Construir em conjunto com a Brigada Militar e empresas privadas módulos para abrigar o pessoal de policiamento.
29 - 41.01 – Ampliação e reequipamento da Creche Municipal.
Objetivo: Ampliar e mobiliar a Creche Municipal, para possibilitar o atendimento da população infantil.
30 - 42.01. – Construção de prédios escolares.
Objetivo: Favorecer aos estudantes do Município condições de bom atendimento.
31 - 42.02. – Equipar e reequipar os prédios escolares de Rede de ensino municipal.
Objetivo: Melhorar as condições de trabalho dos professores e de aprendizagem das crianças da rede de ensino Municipal.
32 - 42.03. – Promoção de encontros e Cursos de Atualização para servidores que atuam na SMEC.
Objetivo: Atualizar a formação de professores, monitores de creche e funcionários da SMEC, melhorando desta forma o ensino Municipal.
33 - 42.04. – Assistência Médica e Odontológica a Estudantes.
Objetivo: Oferecer as crianças do Município atendimento médico e odontológico gratuito, melhorando assim a saúde geral do estudante.
34 - 46.01. – Promoção e participação em campeonatos, olimpíadas e gincanas.
Objetivo: Promover atividades esportivas visando o desenvolvimento motor dos jovens, a promoção dom esporte amador e atividades de lazer aos munícipes.
35 – 46.02. – Construção de quadras Polivalentes de Esporte junto as Escolas Municipais.
36 - 46.03. – Construção de quadras Polivalentes de Esportes, junto às escolas municipais.
Objetivo: Proporcionar um espaço adequado para prática de educação física.
37 - 47.01. – Transporte Escolar aos Estudantes de 1º e 2º grau.
Objetivo: Proporcionar transporte Escolar aos estudantes de 1º e 2º graus que necessitam concluir seus estudos fora do seu Município.
38 - 48.01 – Conclusão das obras do centro cultural de Brochier.
Objetivo: Oportunizar um espaço adequado para o desenvolvimento e manifestações culturais.
39 - 48.02. – Criação de uma biblioteca ambulante.
Objetivo: Proporcionar aos estudantes e comunidade em geral da zona rural, maior contato com os livros, TV e vídeos.
40 – 48.03. – Auxílio as entidades de canto e danças, organizados no Município, com o objetivo de difundir a cultura.
41 – 48.04 – Criação de uma Banda Municipal e Coral Municipal.
Objetivo: Proporcionar atividades extra-classe de forma cultural e artística, bem como ativar o civismo aos estudantes do Município com a participação em solenidades.
42 - 48.05. – Auxílio às entidades de canto, teatro e danças.
Objetivo: Dar apoio e incentivo às Entidades de contos organizadas do Município, com o objetivo de difundir a cultura.
43 – 40.01 – Formação de uma classe Especial para atendimento de crianças deficientes.
Objetivo: Proporcionar aos deficientes um atendimento especializado e individualizado.
44 – 51.01 – Participação na expansão e melhoria na rede de Distribuição Elétrica.
Objetivo: Oferecer melhores condições de vida a população com uma rede elétrica mais eficiente.
45 – 51.02 – Participação na expansão e melhoria da Eletrificação Rural.
Objetivo: Oferecer a população do meio rural uma energia mais eficiente, bem como estender este serviço a população rural que ainda não possui.
46 – 48.01. – Urbanização das ruas existentes e projetadas.
Objetivo: Desenvolver ações no sentido de proporcionar um crescimento harmônico, atendendo ao máximo as necessidades básicas da população.
47 - 60.01. – Aquisição de equipamentos e estruturas necessárias para a destinação final do lixo.
Objetivo: Desenvolver ações para a coleta e destinação final do lixo, sem agredir a natureza e a saúde pública.
48 - 60.02. – Implantação de um cemitério público Municipal.
Objetivo: Aquisição de uma área de terras e implantação de estrutura necessária para dotar o município de um cemitério Público.
49 - 60.03. – Ampliação da rede de iluminação pública.
Objetivo:Ampliar o serviço de iluminação pública nas vias e logradouros, proporcionando maior segurança a população.
50 - 60.04. – Implantação de uma praça e arborização das vias públicas.
Objetivo: Proporcionar um local aprazível para a população com a construção de uma praça, bem como as vias públicas com o plantio de árvores.
51 - 60.05. – Aquisição de uma área para o aterro sanitário.
Objetivo: Fazer a destinação final do lixo de maneira a não prejudicar a saúde pública.
52 - 62.01 – Incentivo a Instalação e ampliação de indústrias.
Objetivo: Desenvolver ações de incentivo a instalação e ampliação de implantação no Município, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar o índice de retorno do ICMS.
53 - 63.01 – Incentivo a instalação e ampliação de empresas comerciais.
Objetivo: Desenvolver ações para estimular o desenvolvimento do comércio no Município, formando um pólo regional, melhorando com isto, a receita municipal.
54 - 75.01. – Construção de postos avançados de saúde.
Objetivo: Oferecer melhor assistência médica aos munícipes em especial, às comunidades do interior do Município.
55 - 75.02. – Programa de assistência médica à mulher.
Objetivo: Desenvolver um programa de assistência ao câncer ginecológico, assistência pré-natal, ao planejamento familiar e a saúde em geral, o bem estar da mulher, principalmente a de baixa renda.
56 - 75.03. – Programas de saúde preventiva.
Objetivo: Desenvolver programa de ações preventivas e educacionais no que atinge a saúde integral do indivíduo.
57 – 75.05. – Programa Integral a saúde e a criança.
Objetivo: Desenvolver programas que atendem as ações básicas da saúde infantil.
58 - 75.05. – Programa de saúde bucal.
Objetivo: Desenvolver programas com objetivo de reduzir a incidência de cáries nos escolares.
59 - 75.06. – Aquisição de ambulância.
Objetivo: Transportar pacientes para tratamento em hospitais de outras cidades.
60 - 75.07. – Formalização de um convênio com o Hospital de Brochier.
Objetivo: Prestar atendimento médico-hospitalar a população carente do Município, através de convenio com o Hospital de Brochier com compensação financeira por parte do Município.
61 - 75.08. – Programas para criação e manutenção de grupos de AA (alcoólicos anônimos), D.Q.A. e outros.
Objetivo: Executar um trabalho de conscientização e recuperação dos munícipes com problemas de alcoolismo e drogas.
62 – 75.09 – Programa de vacinação.
Objetivo: Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil.
63 – 75.10. – Extensão do programa de combate ap borrachudo e outras Pragas.
Objetivo: Dar continuidade ao Programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga.
64 - 75.11. – Programas de vacinação.
Objetivo: Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil.
65 - 75.12 – Extensão ao programa de combate ao borrachudo e outras pragas.
Objetivo: Dar continuidade ao programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga.
66 - 75.13 – Aquisição de móveis e equipamentos.
Objetivo: Dotar a SMSAS de melhores condições para atendimento à comunidade.
67 - 76.01. – Implantação e ampliação da rede de abastecimento de água na zona urbana e rural.
Objetivo: Estender a rede de abastecimento de água à população não atendida por esse serviço.
68 - 76.02. – Construção e ampliação da rede de esgoto.
Objetivo: Ampliar a rede de esgoto no perímetro urbano, objetivando melhores condições de vida a população.
69 - 76.03 – Limpeza e desobstrução dos arroios.
Objetivo: Melhorar o escoamento das águas evitando a formação de cheias.
70 - 81.01. – Programas de assistência ao menor, à velhice e a população carente.
Objetivo: Desenvolver programas de assistência social ao menor, à velhice e a população carente em geral.
71 - 81.02. – Promoção de campanhas junto à comunidade.
Objetivo: Prestar auxílio à famílias carentes do Município, promovendo campanhas de agasalho, alimentos e outros.
72 - 88.01. – Abertura e alargamento de estradas vicinais.
Objetivo: Oferecer melhores condições de trafegabilidade aos agricultores, para o escoamento da safra agrícola.
73 - 88.02. – Construção de pontes e bueiros.
Objetivo: Melhorara as condições de trafegabilidade das estradas vicinais com a construção e reconstrução de pontes e bueiros.
74 - 88.03. – Aquisição de equipamentos rodoviários.
Objetivo: Renovar a frota de equipamentos rodoviários para dar condições a Secretaria Municipal de Viação e Interior de atender as necessidades da população.
75 - 88.04 – Participação no asfalto da estrada Montenegro/Brochier.
Objetivo: Participação financeira para concretização da ligação asfáltica Montenegro/Brochier, objetivando o desenvolvimento do Município.
76 - 91.01. – Pavimentação das principais vias Urbanas.
Objetivo: Melhorar as condições do tráfego urbano, bem como embelezar a sede do Município.
77 - 91.02. – Implantar placas de sinalização e indicação.
Objetivo: Orientar o tráfego urbano e oferecer mais segurança para a população.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
AUXÍLIO PARA ENTIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1995
1 – Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, Mantenedora do Hospital São João de Brochier. R$ 1.500,00
2 – Conselho de Entidades de Brochier – CEABEM R$ 500,00
3 – Liga de Futebol de Brochier R$ 600,00
4 – CPM – Círculo de Pais e Mestres das Escolas do Município.
5 – Entidades Culturais Esportivas e/ou assistência do Município devidamente regularizadas. Auxílio para custear despesas com deslocamentos quando apresentam o Município em outras localidades. R$ 1.500,00
6 – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier. R$ 500,00