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Legislações

Lei n°305/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de agosto de 1994

LEI Nº 305, DE 29 DE AGOSTO DE 1994.

 

Concede reajuste de 3,5% nos valores do Padrão de Referência do servidor e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 3,5% (três e meio por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Público, e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de agosto de 1994.

Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de R$ 90,91 (noventa reais e noventa e um centavos).

Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 149,11 (cento e quarenta e nove reais e onze centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 de agosto de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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