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Legislações

Leei n°303/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de agosto de 1994

LEI Nº 303, DE 22 DE AGOSTO DE 1994.

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, objetivando a prestação de auxílio ao Cartório Eleitoral da 31ª zona eleitoral, sediado na cidade de Montenegro.

Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior compreende a cooperação com o fornecimento de alimentação, combustíveis e viaturas para o atendimento de serviços durante as eleições e apuração dos votos, bem como a cedência de servidor para o atendimento dos serviços.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de agosto de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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