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Legislações

Lei n°298/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de julho de 1994

LEI Nº 298, DE 29 DE JULHO DE 1994.

 

Autoriza a cedência de uma sala, parte de um imóvel de propriedade do Município, para funcionamento de um posto de serviço da CEEE e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cedência de uma sala, parte de um imóvel de propriedade do Município, para funcionamento de um Posto de Serviço da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.

Art. 2º - O local deverá ser apropriado nas condições de uso adequado para tanto, necessitando de complementação das instalações do prédio.

Art. 3º - Fica também autorizado a cedência de um (01) servidor municipal, o mobiliário necessário e um ramal telefônico para funcionamento do Posto de Serviço da CEEE.

Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a assinar convênio objetivando o cumprimento da presente Lei.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 de julho de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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