Legislações
Lei n°298/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de julho de 1994
LEI Nº 298, DE 29 DE JULHO DE 1994.
Autoriza a cedência de uma sala, parte de um imóvel de propriedade do Município, para funcionamento de um posto de serviço da CEEE e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cedência de uma sala, parte de um imóvel de propriedade do Município, para funcionamento de um Posto de Serviço da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
Art. 2º - O local deverá ser apropriado nas condições de uso adequado para tanto, necessitando de complementação das instalações do prédio.
Art. 3º - Fica também autorizado a cedência de um (01) servidor municipal, o mobiliário necessário e um ramal telefônico para funcionamento do Posto de Serviço da CEEE.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a assinar convênio objetivando o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 de julho de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal