Legislações
Lei n°296/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de julho de 1994
LEI Nº 296, DE 04 DE JULHO DE 1994.
Autoriza a doação de terras com 450 m² para construção de unidade sanitária e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com a superfície de 450m², medindo 15,00m de frente, por 30,00m de frente a fundos, localizado em Novo Paris, zona rural deste Município, confrontando-se: frente, a LESTE com a estrada geral Poço das Antas a Linha Pinheiro Machado; fundos, a OESTE, e pelos lados NORTE e SUL, com imóvel de Dário Estevão de Castro e outros – Matrícula nº 26.532.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º tem como objetivo específico a construção de uma unidade sanitária da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 de julho de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal