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Legislações

Lei n°288/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de maio de 1994

LEI Nº 288, DE 31 DE MAIO DE 1994.

 

Autoriza o pagamento de uma contribuição mensal a AMVARC e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de uma contribuição mensal, no valor de 64,59 URVs (sessenta e quatro vírgula cinqüenta e nove unidades reais de valor), para a Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí - AMVARC.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Atividade nº 2.039 – Encargos gerais do Município

Elemento da despesa: 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 de maio de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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