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Legislações

Lei n°271/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de janeiro de 1994

LEI Nº 271, DE 14 DE JANEIRO DE 1994.

 

Concede desconto de 20% (vinte por cento) e fixa o prazo de pagamento aos contribuintes do IPTU, que quitarem em cota única e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Concede desconto de 20% (vinte por cento) no valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que quitarem em COTA ÚNICA, até o dia 10 de fevereiro do corrente, o tributo relativo ao presente exercício.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de janeiro de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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