Legislações
Lei n°262/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de dezembro de 1993
LEI Nº 262, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Município a participar na extensão da rede elétrica na zona urbana do Município e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar na extensão da rede elétrica, no perímetro urbano do Município.
Art. 2º - Fica, igualmente autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais) e inclusão no Plano Plurianual 1990/93 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1993, os seguintes Programas
05.01 – Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
51 – ENERGIA ELÉTRICA
268 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
1.015 – Participação na expansão da rede de Energia Elétrica.
Elemento de Despesa: 4.3.1.2 – Contribuição para despesa de capital.
Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 de dezembro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal