Legislações
Lei n°252/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de novembro de 1993
ALTERADA pelas Leis 302/94; 304/94 e 321/94.
CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 268/94; 285/94; 286/94; 297/94; 307/94; 312/94 e 331/94.
LEI Nº 252, DE 16 DE NOVEBRO DE 1993.
Orça a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 1994 e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - A receita do Município de Brochier para o exercício de 1994 é orçada em CR$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
I – Receita Tributária CR$ 26.424.000,00
II – Receita de Contribuições CR$ 50.000.000,00
III – Receita Patrimonial CR$ 157.000.000,00
IV – Receitas de serviços CR$ 6.000.000,00
V – Transferências correntes CR$ 973.950.000,00
VI – Outras receitas correntes CR$ 876.000,00
CR$ 1.214.250.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
I – Operações de crédito CR$ 10.000.000,00
II – Alienação de Bens CR$ 750.000,00
III – Transferências de capital CR$ 75.000.000,00
CR$ 85.750.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA CR$ 1.300.000.000,00
Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1994 em CR$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros reais) e será realizada conforme os quadros de dotação anexos.
Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei nº 4.320/64 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares no decorrer do exercício:
I – Para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente;
II – Para remanejar elementos de despesas dentro do projeto ou atividade, desde que o suplemento conste no projeto ou atividade;
III – Para atender despesas orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral fixada.
b) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de novembro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal