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Legislações

Lei n°252/1993


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de novembro de 1993

ALTERADA pelas Leis 302/94; 304/94 e 321/94.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 268/94; 285/94; 286/94; 297/94; 307/94; 312/94 e 331/94.

 

LEI Nº 252, DE 16 DE NOVEBRO DE 1993.

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 1994 e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - A receita do Município de Brochier para o exercício de 1994 é orçada em CR$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:

RECEITAS CORRENTES

I – Receita Tributária CR$ 26.424.000,00

II – Receita de Contribuições CR$ 50.000.000,00

III – Receita Patrimonial CR$ 157.000.000,00

IV – Receitas de serviços CR$ 6.000.000,00

V – Transferências correntes CR$ 973.950.000,00

VI – Outras receitas correntes CR$ 876.000,00

CR$ 1.214.250.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

I – Operações de crédito CR$ 10.000.000,00

II – Alienação de Bens CR$ 750.000,00

III – Transferências de capital CR$ 75.000.000,00

CR$ 85.750.000,00

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA CR$ 1.300.000.000,00

Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1994 em CR$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros reais) e será realizada conforme os quadros de dotação anexos.

Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei nº 4.320/64 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizado a:

a) Abrir créditos suplementares no decorrer do exercício:

I – Para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente;

II – Para remanejar elementos de despesas dentro do projeto ou atividade, desde que o suplemento conste no projeto ou atividade;

III – Para atender despesas orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral fixada.

b) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de novembro de 1993.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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