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Legislações

Lei n°242/1993


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de agosto de 1993

LEI Nº 242, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.

 

Concede reajuste de 15% nos valores do padrão de referência do Servidor e Magistério e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder reajuste de 15% (quinze por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e Pessoal regidos pela CLT, a partir de 1º de agosto de 1993.

Art. 2º - O valor do Padrão de Referencia de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 6.626,74 (seis mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros reais e setenta e quatro centavos).

Art. 3º - O valor do Padrão de Referencia de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 10.867,85 (dez mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 de agosto de 1993.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

 

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