Legislações
Lei n°241/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de agosto de 1993
ALTERADA pelas Leis 268/94; 285/94; 286/94; 297/94; 307/94; 312/94; 331/95; 332/95; 348/95; 382/96; 386/96; 403/96; 412/96; 430/97; 443/97; 455/97; 467/97; 476/97; 783/97.
LEI Nº 241, DE 17 DE AGOSTO DE 1993.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Brochier, para o período de 1994 - 1997.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 1994 a 1997, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto da Lei Orçamentária, com indicações da fonte de recursos.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 de agosto de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
SEGUE EM ANEXO – PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 1994/1997
= PROGRAMAS E OBJETIVOS =
01 – PROCESSO LEGISLATIVO:
01.01. – Construção de salas junto ao Centro Administrativo Municipal para funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.
* Melhorar as condições de funcionamento do Legislativo Municipal em prédio próprio, visto que atualmente funciona em peças alugadas.
01.02. – Aquisição de equipamentos e móveis.
* Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de móveis e equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo Municipal.
01.03. – Criar Quadro de servidores do Legislativo Municipal.
* Admitir servidores para desenvolver em melhores condições as atividades da Câmara Municipal.
01.04. - Aquisição de um automóvel.
* Dotar o Legislativo Municipal de um veículo para deslocamento dos Vereadores a serviço do Município.
07 – ADMINISTRAÇÃO:
07.01. – Construção de um Centro Administrativo.
* Instalar adequadamente as Secretarias Municipais e a Câmara de Vereadores.
07.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente.
* Equipar os órgãos da administração municipal com móveis, equipamentos e veículos necessários para o desenvolvimento eficiente de suas atividades.
07.03. – Ampliações do sistema de informática
* Dotar as Secretarias Municipais de sistemas para um melhor atendimento e coletividade, agilidade e segurança nas informações.
07.04. – Elaboração do Plano Diretor.
* Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade.
07.05. – Elaboração de um Cadastro Imobiliário atualizado.
* Elaborara o cadastro imobiliário atualizado, visando dados precisos para uma tributação justa com referencia ao IPTU.
07.06. – Amortização da dívida contratada.
* Amortização de dívidas referentes a empréstimos a serem contratados.
07.07. – Treinamento de Pessoal.
* Proporcionar aos servidores municipais um aprimoramento técnico, visando o bom desempenho dos serviços públicos.
07.08. – Divulgação Oficial.
* Promover e divulgar as notícias e promoções do Município.
07.09. – Recepção e homenagem a autoridades que visitam o Município, na forma da Lei.
07.10. – Homenagem Póstuma.
* Homenagem póstuma a pessoas benfeitoras do Município.
14 – PRODUÇÃO VEGETAL:
14.01. – Programa de correção do solo.
* Aumenta a produtividade agrícola no Município.
14.02. – Programa de desenvolvimento do plantio de citrus, erva-mate, culturas anuais.
* Buscar outras alternativas de cultura do Município com boa produtividade.
14.03. – Assistência técnica ao produtor rural.
* Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através de técnicos do Município ou convenio coma EMATER;
14.04. – Participação na construção de silos comunitários
* Possibilitar o armazenamento da produção de cereais produzidos no Município.
14.05. – Aquisição de máquinas e implementos agrícolas.
* Formar uma frota de equipamentos e implementos rurais para incentivar a produção agrícola.
14.06. – Aquisição de secadoras de cereais.
* Possibilitar a secagem de grãos para uma melhor competitividade no mercado agrícola e melhor armazenamento.
15 – PRODUÇÃO ANIMAL:
15.01. – Programa de incentivo a construção de aviários.
* Desenvolver a avicultura como uma das fontes de renda do produtor rural.
15.02. – Programa de Piscicultura.
* Incentivar o desenvolvimento da piscicultura como uma alternativa ao produtor rural.
15.03. – Programa de desenvolvimento genético.
* Desenvolver a inseminação artificial para melhoramentos do rebanho bovino.
15.04. –Programa de condomínios rurais.
* Incentivar a criação de condomínios rurais com o objetivo de melhorar a produtividade agrícola.
17 – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:
17.01 – Programas de proteção à flora, à fauna e reflorestamento.
* Preservar, através de programas a flora, a fauna e as reservas florestais do Município para um melhor equilíbrio do meio ambiente.
18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
18.01 – Realização de feiras agro-industriais e de artesanato.
* Divulgar e criar condições de comercialização de produtos fabricados no Município, bem como difundir a produção agro-pastoril.
18.02 – Concessão de Incentivos e de financiamento para a safra agrícola.
* Fomentar a produção agrária e manter o homem do campo no seu maio, minimizando o êxodo rural.
18.03 – Promover cursos de aprendizagem ao Produtor Rural.
* Proporcionar uma melhor formação de técnicas rurais, para melhoria da produtividade rural.
22 – TELEFONIA:
22.01. – Implantação de um Sistema eficiente de telefonia rural.
* Melhorar o atendimento aos usuários dos telefones existentes.
22.02 – Participação na manutenção do Sistema de telefonia Rural.
30 – SEGURANÇA:
30.01. – Manutenção de convênio com o CONSEPRO.
* Dar condições para que a Polícia Civil e Brigada Militar ofereça segurança a população.
30.02 – Construção de módulos estruturais.
* Construir em conjunto com a Brigada Militar e empresas privadas módulos para abrigar o pessoal de policiamento.
30.03 – Instituição de placas de sinalização de Trânsito.
* Disciplinar o tráfego de veículos no sentido de oferecer maior segurança.
41 – EDUCAÇÃO DA CRUIANÇA DE 0 A 6 ANOS:
41.01 – Ampliação e reequipamento da Creche Municipal.
* Ampliar e mobiliar a Creche Municipal, para possibilitar o atendimento da população infantil.
41.02 – Implantação do Ensino do Ensino Pré-Escolar nas Escolas Municipais.
* Dotar as Escolas Municipais de ensino Pré-Escolar.
42 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU:
42.01. – Construção de prédios escolares.
* Favorecer aos estudantes do Município condições de bom atendimento.
42.02. – Equipar e reequipar os prédios escolares de Rede de ensino municipal.
* Melhorar as condições de trabalho dos professores e de aprendizagem das crianças da rede de ensino Municipal.
42.03. – Promoção de encontros e Cursos de Atualização para servidores que atuam na SMEC.
* Atualizar a formação de professores, monitores de creche e funcionários da SMEC, melhorando desta forma o ensino Municipal.
42.04. –Assistência Médica e Odontológica a Estudantes.
* Oferecer as crianças do Município atendimento médico e odontológico gratuito, melhorando assim a saúde geral do estudante.
46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS:
46.01. – Promoção e participação em campeonatos, olimpíadas e gincanas.
* Promover atividades esportivas visando o desenvolvimento motor dos jovens, a promoção dom esporte amador e atividades de lazer aos munícipes.
46.02. – Construção de Ginásio Esportivo.
* Proporcionar aos jovens atividades que desenvolvam suas potencialidades físicas.
46.03. – Construção de quadras Polivalentes de Esportes, junto às escolas municipais.
* Proporcionar um espaço adequado para prática de educação física.
46.04 – Auxiliar na terraplanagem de sedes Esportivas e Sociais.
* Estimular a prática de atividades recreativas e culturais nas comunidades do interior.
47 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS:
47.01. – Transporte Escolar aos Estudantes de 1º e 2º grau.
* Proporcionar transporte Escolar aos estudantes de 1º e 2º graus que necessitam concluir seus estudos fora do seu Município.
47.02 – Aquisição de um micro-ônibus.
* Transportar alunos para concluírem seus estudos fora do seu domicílio.
48 – CULTURA:
48.01 – Conclusão das obras do centro cultural de Brochier.
* Oportunizar um espaço adequado para o desenvolvimento e manifestações culturais.
48.02. – Criação de uma biblioteca ambulante.
* Proporcionar aos estudantes e comunidade em geral da zona rural, maior contato com os livros, TV e vídeos.
48.03. – Ampliação do Acervo Cultural e Equipamentos da Biblioteca.
* Oferecer melhores meios aos estudantes e população em geral para pesquisa e lazer.
48.04. – Criação de Grupos de dança e teatro.
* Desenvolver atividades artísticas em geral a todas as camadas da população, às crianças e jovens.
48.05. – Auxílio às entidades de canto, teatro e danças.
* Dar apoio e incentivo às Entidades de contos organizadas do Município, com o objetivo de difundir a cultura.
48.06 – Criação de uma Festa Popular Municipal.
* Divulgar através de uma festa periódica, o nome do Município de BROCHIER, promovendo sua cultura e atividades econômicas.
48.07 – Criação de uma banda e coral Municipal.
* Proporcionar atividades extraclasse de formação cultural e artística, bem como ativar o civismo aos estudantes do Município com a participação em solenidades.
48.08 – Implantação de cursos de aprendizagem da Língua Alemã.
* Proporcionar aos Munícipes o aprendizado da língua alemã, cuja origem predomina a população do Município.
48.09 – Criação de um Museu Municipal.
*Preservar a história do Município.
49 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
49.01 – Formação de uma classe especial para atendimento de crianças deficientes.
* Proporcionar aos deficientes um atendimento especializado e individualizado.
51 – ENERGIA ELÉTRICA:
51.01. – Participação na expansão e melhoria na rede de distribuição de energia elétrica.
* Oferecer melhores condições de vida a população com uma rede elétrica mais eficiente.
51.02 – Participação na expansão e melhoria da eletrificação rural.
* Oferecer a população do meio rural uma energia elétrica mais eficiente, bem como estender este serviço a população rural que ainda não possui.
57 – HABITAÇÃO:
57.01 – Promover e incentivar a política habitacional a população carente, com a participação dos governos estaduais e federais.
58 – URBANISMO:
58.01. – Urbanização das ruas existentes e projetadas.
* Desenvolver ações no sentido de proporcionar um crescimento harmônico, atendendo ao máximo as necessidades básicas da população.
60 – SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:
60.01. – Aquisição de equipamentos e estruturas necessárias para a destinação final do lixo.
* Desenvolver ações para a coleta e destinação final do lixo, sem agredir a natureza e a saúde pública.
60.02. – Implantação de um cemitério público Municipal.
* Aquisição de uma área de terras e implantação de estrutura necessária para dotar o município de um cemitério Público.
60.03. – Ampliação da rede de iluminação pública.
* Ampliar o serviço de iluminação pública nas vias e logradouros, proporcionando maior segurança a população.
60.04. – Implantação de uma praça e arborização das vias públicas.
* Proporcionar um local aprazível para a população com a construção de uma praça, bem como as vias públicas com o plantio de árvores.
60.05. – Aquisição de uma área para o aterro sanitário.
* Fazer a destinação final do lixo de maneira a não prejudicar a saúde pública.
62 – INDÚSTRIA:
62.01 – Incentivo e ampliação de indústrias.
* Desenvolver ações de incentivo a instalação e ampliação de implantação no Município, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar o índice de retorno do ICMS.
63 – COMÉRCIO:
63.01 – Incentivo a instalação e ampliação de empresas comerciais.
* Desenvolver ações para estimular o desenvolvimento do comércio no Município, formando um pólo regional, melhorando com isto, a receita municipal.
65 – TURISMO:
65.01 – Incentivo ao turismo.
* Desenvolver ações para o desenvolvimento do turismo no Município.
75 – SAÚDE:
75.01. – Construção de postos avançados de saúde.
* Oferecer melhor assistência médica aos munícipes em especial, às comunidades do interior do Município.
75.02. – Programa de assistência médica à mulher.
* Desenvolver um programa de assistência ao câncer ginecológico, assistência pré-natal, ao planejamento familiar e a saúde em geral, o bem estar da mulher, principalmente a de baixa renda.
75.03. – Programas de saúde preventiva.
* Desenvolver programa de ações preventivas e educacionais no que atinge a saúde integral do indivíduo.
75.04. – Programa integral a saúde da criança.
* Desenvolver programas que atendam as ações básicas de saúde infantil.
75.05. – Programa de saúde bucal.
* Desenvolver programas com objetivo de reduzir a incidência de cáries nos escolares.
75.06. – Aquisição de ambulância.
* Transportar pacientes para tratamento em hospitais de outras cidades.
75.07. – Formalização de um convênio com o Hospital de Brochier.
* Prestar atendimento médico-hospitalar a população carente do Município, através de convenio com o Hospital de Brochier com compensação financeira por parte do Município.
75.08. – Programas para criação e manutenção de grupos de AA (alcoólicos anônimos), D.Q.A. e outros.
* Executar um trabalho de conscientização e recuperação dos munícipes com problemas de alcoolismo e drogas.
75.09. – Admissão de pessoal da área técnica, médica e odontológica.
* Dotar a Secretaria Municipal de Saúde de recursos humanos para desenvolver com melhores condições os programas de saúde.
75.10. – Implantação de um laboratório bioquímico.
* Possibilitar a realização de exames médicos, possibilitando um diagnóstico rápido ao paciente.
75.11. – Programas de vacinação.
* Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil.
75.12 – Extensão ao programa de combate ao borrachudo e outras pragas.
* Dar continuidade ao programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga.
75.13 – Aquisição de móveis e equipamentos.
* Dotar a SMSAS de melhores condições para atendimento à comunidade.
75.14 – Promoção de palestras sobre saúde pública.
* Proporcionar à população do Município palestras sobre saúde pública.
75.15 – Criação do Conselho da Criança, do adolescente e tutelar.
* Cumprir a legislação pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
75.16 – Aquisição de uma Unidade Móvel Médica e odontológica e ou Kombi.
* Levar a população do Interior assistência médica e odontológica.
76 – SANEAMENTO:
76.01. – Implantação e ampliação da rede de abastecimento de água na zona urbana e rural.
* Estender a rede de abastecimento de água a população não atendida por esse serviço.
76.02. – Construção e ampliação da rede de esgoto.
* Ampliar a rede de esgoto no perímetro urbano, objetivando melhores condições de vida a população.
76.03 – Limpeza e desobstrução dos arroios.
* Melhorar o escoamento das águas evitando a formação de cheias.
81 – ASSISTENCIA:
81.01. – Programas de assistência ao menor, à velhice e a população carente.
* Desenvolver programas de assistência social ao menor, à velhice e a população carente em geral.
81.02. – Promoção de campanhas junto à comunidade.
* Prestar auxílio à famílias carentes do Município, promovendo campanhas de agasalho, alimentos e outros.
88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO:
88.01. – Abertura e alargamento de estradas vicinais.
* Oferecer melhores condições de trafegabilidade aos agricultores, para o escoamento da safra agrícola.
88.02. – Construção de pontes e bueiros.
* Melhorara as condições de trafegabilidade das estradas vicinais com a construção e reconstrução de pontes e bueiros.
88.03. – Aquisição de equipamentos rodoviários.
* Renovar a frota de equipamentos rodoviários para dar condições a Secretaria Municipal de Viação e Interior de atender as necessidades da população.
88.04 – Participação no asfalto da estrada Montenegro/Brochier.
* Participação financeira para concretização da ligação asfáltica Montenegro/Brochier, objetivando o desenvolvimento do Município.
88.05 – Construção de abrigos para passageiros.
* Oferecer condições de embarque e desembarque aos usuários de transporte coletivo.
91 – TRANSPORTE URBANO:
91.01. – Pavimentação das principais vias Urbanas.
* Melhorar as condições do tráfego urbano, bem como embelezar a sede do Município.
91.02. – Implantar placas de sinalização e indicação.
* Orientar o tráfego urbano e oferecer mais segurança para a população.