Legislações
Lei n°238/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de julho de 1993
REVOGADA pela Lei 702, de 23 de julho de 2001.
LEI Nº 238, DE 26 DE JULHO DE 1993.
Altera a Lei que trata sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias nos valores de 5% (cinco por cento) da remuneração ao Cargo de Prefeito, excluindo a verba de representação.
§ 1º – O valor estabelecido pelo artigo 1º terá como base a remuneração paga no mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária.
§ 2º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com refeições, as diárias serão pagas a razão de 40% (quarenta por cento) do seu valor.
§ 3º - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por 4 (quatro).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 40, de 21/09/89.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 de julho de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal