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Legislações

Lei n°234/1993


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de junho de 1993

REVOGADA pela Lei 770, de 05 de agosto de 2002.

 

LEI Nº 234, DE 28 DE JUNHO DE 1993.

 

Altera a remuneração de Instrumentista Musical e dá outras providências.

VALMOR GRIEBELER, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei nº 138, de 15/07/91, que passa a ser a seguinte:

“Art. 3º - A remuneração para o cargo de Instrumentista Musical, regime 22 horas semanais, será equivalente a 150% do valor do Padrão de Referência do Magistério.”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1993.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de junho de 1993.

Ass: VALMOR GRIEBELER

Vice-Prefeito no exercício

do cargo de Prefeito Municipal

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