Legislações
Lei n°229/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de junho de 1993
LEI Nº 229, DE 14 DE JUNHO DE 1993.
Concede auxílio financeiro no valor de CR$ 7.500.000,00, ao CPM da Escola Estadual Erni Oscar Fauth e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de CR$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao CPM da Escola Estadual Erni Oscar Fauth.
Parágrafo Único – O auxílio de que trata o “caput” deste artigo se destina a compra de livros para a Biblioteca da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, a prestação de contas do auxílio recebido deverá ser feita 30 dias após o recebimento do mesmo.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e inclusão no Plano Plurianual 20/93 e Lei de Diretrizes Orçamentárias a seguinte atividade.
Atividade nº 2.026 – Auxílio à CPM para compra de livros
07.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
188 – Ensino Regular
3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de junho de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal