Legislações
Lei n°227/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de maio de 1993
LEI Nº 227, DE 10 DE MAIO DE 1993.
Concede auxílio para o transporte escolar de estudantes de 1º Grau e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para o transporte escolar de estudantes residentes no Município, para conclusão do 1º Grau em estabelecimento de ensino localizados em Poço das Antas, Maratá e Montenegro.
Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo 1º consistirá na concessão aos estudantes de 58% (cinqüenta e oito por cento) das passagens necessárias por mês ao estudante que comprovar sua regular matrícula e assiduidade.
§ 1º - A Secretaria Municipal da Educação e Cultura fornecerá aos estudantes que se habilitarem os tíquetes correspondentes ao número de passagens mensais.
§ 2º - O auxílio será concedido somente para o presente exercício durante o período letivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 de maio de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal