Legislações
Lei n°223/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de abril de 1993
LEI Nº 223, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
Concede auxílio mensal ao CONSEPRO no valor de até 20 VRMs e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio no valor de até 20 (vinte) VRMs – Valor de Referência Municipal – mensais do CONSEPRO – Conselho Comunitário de Segurança Pública de Brochier.
Parágrafo Único – O auxílio mensal repassado pelo Município servirá para fazer frente às despesas com combustíveis, manutenção de viaturas e gastos com o policiamento ostensivo deste Município, cuja aplicação deverá ser comprovada através de balancetes bimestrais.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de um Crédito Especial no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), e inclusão nas Diretrizes Orçamentárias a seguinte dotação Orçamentária:
0201 – GABINETE DO PREFEITO
06 - DEFESA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
30 - SEGURANÇA PÚBLICA
177 - POLICIAMENTO MILITAR
0201.06301772.025 – AUXÍLIO AO CONSEPRO
3.2.3.1 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura de Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação Orçamentária:
Atividade nº 0601 – 16885342.008
Elemento da despesa – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 26 de abril de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal