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Legislações

Lei n°218/1993


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 1993

LEI Nº 218, DE 15 DE MARÇO DE 1993.

 

Autoriza conceder auxílio financeiro ao CPM da Escola Estadual Erni Oscar Fauth e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, através de convênio, ao CPM – Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, para manutenção das atividades essenciais do educandário.

Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo 1º será de CR$ 5.585.313,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e treze cruzeiros), mensais e será reajustado nos mesmos índices e épocas em que forem reajustados dos servidores municipais, por um período de dois (02) meses.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

ATIVIDADE: 2012

CÓDIGO DA DESPESA: 3231.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de março de 1993.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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