Legislações
Lei n°216/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 1993
LEI Nº 216, DE 15 DE MARÇO DE 1993.
Concede reajuste de 40% nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 40% (quarenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de março de 1993.
Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 1.781.812,75 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e doze cruzeiros e setenta e cinco centavos).
Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 2.922.172,89 (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, cento e setenta e dois cruzeiros e oitenta e nove centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1993
.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de março de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal