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Legislações

Lei n°216/1993


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 1993

LEI Nº 216, DE 15 DE MARÇO DE 1993.

 

Concede reajuste de 40% nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 40% (quarenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de março de 1993.

Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 1.781.812,75 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e doze cruzeiros e setenta e cinco centavos).

Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 2.922.172,89 (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, cento e setenta e dois cruzeiros e oitenta e nove centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1993

.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de março de 1993.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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