Legislações
Lei n°213/1993
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de janeiro de 1993
LEI Nº 213, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.
Concede desconto de 30% aos contribuintes do IPTU que quitarem em Cota Única e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Concede desconto de 30% (trinta por cento), no valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que quitarem em cota única, até o dia 25 de fevereiro do corrente, o Tributo relativo ao presente exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 20 de janeiro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal