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Legislações

Lei n°210/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de dezembro de 1992

LEI Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Cancela o lançamento em Dívida Ativa de contribuintes que não exercem mais atividades econômicas no Município.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica autorizado o cancelamento do lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes, constantes da relação em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, por não exercerem mais atividades econômicas no Município.

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de dezembro de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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