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Legislações

Lei n°209/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de dezembro de 1992

LEI Nº 209, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o pagamento de despesas com jantar oferecido aos juízes e convidados na festa de diplomação do Prefeito eleito e festa à homenageados com título de Cidadão de Brochier do Maratá e Cidadão Benemérito.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – É o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas referentes a jantar aos juízes e convidados na festa de diplomação do Prefeito eleito e festa a homenageados com Título de Cidadão de Brochier do Maratá e Cidadão Benemérito.

Art. 2o As despesas de que trata o artigo anterior não poderão ultrapassar a sessenta (60) vezes a VRM – Valor de Referência Municipal.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

Atividade nº 2.001

Código da despesa: 3.1.3.2.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a rubrica da despesa com valor necessário ao pagamento da despesa.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de dezembro de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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