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Legislações

Lei n°207/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de dezembro de 1992

LEI Nº 207, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Concede um auxílio financeiro ao CTG Rincão dos Brochier e Associação Comunitária Reunida e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro às entidades culturais, sem fins lucrativos, relacionados abaixo, com os respectivos valores a serem repassados, e inclusão nas Diretrizes Orçamentárias no rol das entidades beneficiadas:

Centro de Tradições Gaúchas – CTG Rincão dos Brochier

CR$ 3.000.000,00

Associação Comunitária Reunida – Linha Pinheiro Machado

CR$ 1.000.000,00

CR$ 4.000.000,00.

Parágrafo Único – As entidades beneficiadas deverão prestar contas do auxílio recebido até 60 (sessenta) dias do encerramento do presente exercício.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:

Órgão – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Atividade nº - 2.010

Código da despesa – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de dezembro de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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