Legislações
Lei n°207/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de dezembro de 1992
LEI Nº 207, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Concede um auxílio financeiro ao CTG Rincão dos Brochier e Associação Comunitária Reunida e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro às entidades culturais, sem fins lucrativos, relacionados abaixo, com os respectivos valores a serem repassados, e inclusão nas Diretrizes Orçamentárias no rol das entidades beneficiadas:
Centro de Tradições Gaúchas – CTG Rincão dos Brochier
CR$ 3.000.000,00
Associação Comunitária Reunida – Linha Pinheiro Machado
CR$ 1.000.000,00
CR$ 4.000.000,00.
Parágrafo Único – As entidades beneficiadas deverão prestar contas do auxílio recebido até 60 (sessenta) dias do encerramento do presente exercício.
Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
Órgão – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atividade nº - 2.010
Código da despesa – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de dezembro de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal