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Legislações

Lei n°205/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de novembro de 1992

LEI Nº 205, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

Concede reajuste de 30% nos valores do Padrão de Referência do servidor e magistério Municipal e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 30% (trinta por cento), no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de novembro de 1992.

Art. 2o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 869.346,57 (oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta e sete centavos).

Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25 da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 1.425.728,37 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e trinta e sete centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 27 de novembro de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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