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Legislações

Lei n°199/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de outubro de 1992

LEI Nº 199, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992.

 

Autoriza o recebimento de uma área de terras com 344,65m2, em forma de doação, de propriedade do Sr. Amandio Pilger e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, uma área de terras com 344,65m2, de propriedade do Sr. Amandio Pilger, situada em Brochier, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 25,25m, confrontando-se com Albino Lorenz; ao SUL, na extensão de 28,25m, confrontando-se com uma rua sem denominação; a OESTE, na extensão de 12,20m, confrontando-se com o doador.

Art. 2o A área descrita no artigo anterior servirá para uso institucional.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 05 de outubro de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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