Legislações
Lei n°197/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de setembro de 1992
REVOGADA pela Lei 230, de 21 de junho de 1993.
LEI Nº 197, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.
Autoriza o recebimento de uma área de terras com 2.104,20m2, em forma de doação, de propriedade do Sr. Amandio Pilger e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, uma área de terras com 2.104,20 m2, de propriedade do Sr. Amandio Pilger, situada em Brochier, com duas descrições, a saber:
a) Uma área de terras com 1.876,20m2, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 12m, com a Rua Roberto Germano Kniest; ao SUL, na extensão de 12m, confrontando-se com Albino Lorenz; a LESTE, na extensão de 138m, confrontando-se com o doador e a OESTE, na extensão de 147,50m, confrontando-se com o próprio doador.
b) Uma área de terras com 318m2, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 26,10m, confrontando-se com o doador; ao SUL, na extensão de 26,10m, confrontando-se com o Sr. Albino Lorenz; a LESTE, na extensão de 12,20m, confrontando-se com uma Rua sem denominação e a OESTE, na extensão de 12,20m, confrontando-se com a rua objeto de doação.
Art. 2o – As área descritas no artigo anterior, servirão para abertura de via pública.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de setembro de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal