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Legislações

Lei n°192/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de agosto de 1992

LEI Nº 192, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

 

Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 50% (cinqüenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de agosto do corrente.

Art. 2o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei 61/90, passa a ser de CR$ 534.982,50 (quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos).

Art. 3o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 877.371,30 (oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e trinta centavos).

Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de agosto de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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