Legislações
Lei n°192/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de agosto de 1992
LEI Nº 192, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.
Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 50% (cinqüenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de agosto do corrente.
Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei 61/90, passa a ser de CR$ 534.982,50 (quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos).
Art. 3o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 877.371,30 (oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e trinta centavos).
Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de agosto de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal